Compromisso da Alta Direção

A Nutrifica sempre pautou suas ações com total transparência orientadas por atitudes lícitas na sua relação com o mercado de negócios, clientes, fornecedores e parceiros, repudiando todo e qualquer ato de corrupção e fraudes.

Neste momento em que importantes movimentos da sociedade brasileira e mundial se pautam no combate a corrupção, nós, da Nutrifica, tornamos pública a implantação e implementação do PROGRAMA DE INTEGRIDADE em nossa empresa, ratificando, assim, nossas políticas de integridade que sempre orientaram nossas ações comerciais.

AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA, RELACIONAMENTO COM ENTES PÚBLICOS e demais políticas adotadas pela Nutrifica são as práticas adotadas para a manutenção de um ambiente de integridade e conformidade com a Lei 12 846/2013 Federal e a Lei 6.112/2018 DF.

Para que todos os envolvidos se mantenham engajados, além de campanhas internas e treinamentos, mantemos a divulgação no nosso sítio eletrônico, intranet e em pastas eletrônicas do software de gestão de qualidade sempre atualizadas.

Código de Ética e Conduta

Capítulo I: Relações no Trabalho – Respeito

Tratar o próximo com dignidade, respeito e confiança mútua são princípios valorizados pela NUTRIFICA em relação aos seus colaboradores e parceiros terceirizados e estes entre si, bem como apoia a busca contínua pelo conhecimento que favorece o crescimento pessoal e a efetividade desejada a ser oferecida aos clientes, bem como a busca e manutenção da integridade.

O colaborador DEVE

  • Respeitar todas as leis e atos normativos oriundos dos poderes constituídos.
  • Respeitar a diversidade e combater todas as formas de preconceito e discriminação.
  • Interessar-se por assuntos além da sua respectiva área para adquirir mais conhecimento acerca dos negócios da empresa e poder atender melhor as demandas dos clientes.
  • Comunicar a empresa qualquer situação que configure aparente ou potencial conflito de interesses.
  • Colaborar com os demais colegas para a adequada realização das tarefas diárias.
  • Cumprir os compromissos assumidos no contrato individual de trabalho e manual interno com atenção, destreza, competência profissional e boa vontade.

O colaborador NÃO DEVE 

  • Constranger um Colaborador – ou assediá-lo de qualquer forma;
  • Ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses do serviço, inclusive o uso do aparelho celular durante o horário de trabalho.
  • Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da empresa.
  • Usar palavras ou gestos impróprios, nas dependências da empresa.
  • Apelidar os colegas de maneira desrespeitosa, e demais atitudes que possam abalar a harmonia do ambiente de trabalho.
  • Praticar atos que possam ser prejudiciais à segurança dos demais colaboradores ou de clientes ou a prática de atos contra a moral e os bons costumes.
  • Se envolver em qualquer atividade que seja conflitante com os preceitos, princípios e interesses da empresa.
  • Obter vantagens indevidas decorrentes de função ou cargo que ocupam.
  • Oferecer vantagens indevidas a Agentes Públicos contrariando as diretrizes e políticas da empresa e legislação vigente.

Capítulo II: Relações com os Clientes

A ética e eficiência são atitudes indispensáveis para apresentar bons resultados aos nossos clientes, passando informações claras e úteis, cumprindo com os prazos prometidos ou esperados e tratando os riscos com estratégias adequadas a este Código de Ética e as políticas de integridade da NUTRIFICA.

O colaborador DEVE

  • Relacionar-se, entender e prover com ética e transparência o atendimento das necessidades do cliente.

O colaborador NÃO DEVE 

  • Atuar de má fé e mentir nas negociações e no relacionamento com os clientes.
  • Aceitar acordos e contratos que comprometam a idoneidade e lisura dos propósitos éticos e comerciais entre as partes.

Capítulo III: Relações com os Fornecedores de Materiais, de Serviços e Técnicos

A NUTRIFICA valoriza a manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das informações pertinentes à Empresa e seus clientes, como também no equilíbrio das trocas comerciais.

O colaborador DEVE

  • O respeito a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência em todos os atos praticados.
  • Priorizar relacionamento com fornecedores e parceiros que possuam práticas harmônicas ao padrão ético adotado pela empresa e à moral social.

O colaborador NÃO DEVE 

  • Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos interesses da empresa.
  • Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para a empresa.

Capítulo IV: : Relações com os Órgãos Governamentais

A NUTRIFICA valoriza a manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação da confidencialidade e transparência com as informações pertinentes à Empresa e os entes públicos, como também no equilíbrio das trocas de dados. O detalhamento das políticas adotadas PODE ser consultado na Política de Relacionamentos com Entes Públicos.

O colaborador DEVE

  • Participar dos certames licitatórios com o respeito a legalidade, moralidade e impessoalidade.
  • O reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado.
  • Estar acompanhado, de outro empregado ou da DIREÇÃO, ao manter qualquer relacionamento com órgãos governamentais, fornecedor ou parceiro que resulte ou que possa resultar em contratação que atenda a interesse ou necessidade da empresa.

O colaborador NÃO DEVE 

  • Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas na Empresa.
  • Elaborar e apresentar informações que não reflitam as reais posições e resultados econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que não o real desempenho da empresa.
  • Oferecer ou promover vantagens indevidas a Agentes Públicos contrariando as diretrizes e políticas da empresa e legislação vigente.

Capítulo V: Relações com o Social e o Meio Ambiente

A NUTRIFICA está comprometida com as ações de Responsabilidade Social e de Desenvolvimento Sustentável, não tolerando, também, a utilização de mão de obra infantil ou forçada em qualquer setor de sua atividade.
Espera-se, de cada colaborador, que sua atuação seja responsável, identificando e prevenindo riscos ambientais em sua atividade, informando imediatamente seus superiores e as autoridades públicas.

O colaborador DEVE

  • Apoiar as ações de responsabilidade social.
  • Respeitar os direitos humanos.
  • Respeitar as exigências legais.
  • Comunicar qualquer incidente ou acidente ambiental a seus superiores.

O colaborador NÃO DEVE 

  • Desrespeitar quaisquer pessoas, inclusive colegas de trabalho e comunidades que se relaciona.
  • Utilizar de trabalho infantil ou forçado no local de trabalho.
  • Permitir exploração infantil no local de trabalho.

Capítulo VI: Descumprimento do Código de Ética e Conduta

Sua leitura, ciência e cumprimento são mandatórios para todos os Colaboradores e as regras dispostas fazem parte das obrigações como Colaborador da NUTRIFICA , e são complementares às normas previstas no Contrato Individual de Trabalho, deste Código e outras normas de conduta estabelecidas pela empresa.

A NUTRIFICA poderá ser responsabilizada objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

A responsabilidade da NUTRIFICA não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes, administradores ou de qualquer colaborador, autor, coautor ou participe do ato ilícito.

Violações aos preceitos anticorrupção podem resultar em severas sanções administrativas e penalidades civis e criminais, aplicadas isolada ou cumulativamente, quais sejam:

a) Para os colaboradores e parceiros

  • Advertência verbal ou escrita.
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho e/ou de prestação de serviços.
  • Rescisão do contrato de trabalho e/ou de prestação de serviços.
  • Responsabilização civil e/ou criminal.

b) Para a Empresa

  • Ampla divulgação da decisão em meios de comunicação, incluindo o sítio eletrônico da empresa sancionada, implicando em severo risco reputacional a NUTRIFICA (E/OU).

Cabe salientar que a aplicação de sanções não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

 

Importante esclarecer que a existência de um Programa de Integridade efetivo na instituição, cujo este conjunto de políticas faz parte, é o maior fator redutor do percentual de multa aplicável.

 

Este Código de Ética e Conduta entra em vigor a partir da data de sua divulgação.

Brasília, 24 de abril de 2020.

Relacionamento com Entes Público

Objetivo

  • O objetivo desta Política é estabelecer as diretrizes que regulamentam a conduta no Relacionamento com Ente Público, suficientes para propiciar a capacidade de cumprir com a missão bem como os objetivos estratégicos sem violar o perfil de risco, tendo como pressupostos: O atendimento ao combate de atos lesivos contra a administração pública que o artigo 5º da Lei nº 12.846/2013 traz e que dizem respeito especificamente a esses pontos.
  • Manter a estrutura adequada para a execução e controle da mitigação de riscos;
  • Divulgar e conscientizar os funcionários quanto aos riscos relacionados a seus procedimentos;
  • Documentar a divulgação, orientação e treinamento através do Termo de Compromisso assinado no Código de Ética e conduta.

Obtenção de Licenças, Autorizações e Permissões

Risco

  • Ao pleitear a obtenção de licenças, autorizações e permissões, funcionários ou terceiros podem ser levados pelo impulso de oferecer vantagens indevidas a agentes públicos, ou mesmo de atender a solicitações desses agentes, com o intuito de beneficiar a empresa.

Procedimento

  • Oferecer todas as informações necessárias pertinentes ao processo de obtenção de licenças, autorizações e permissões, evitando ficar em exigência;
  • Realizar checklist de toda a documentação antes da entrega;
  • Fazer-se acompanhar por um segundo integrante da empresa em todas as reuniões sobre essa matéria;
  • Documentar, sempre que couber, as reuniões processuais com os agentes públicos: atas, ofícios, memorandos, e-mails, registros fotográficos e outros.

Contato com Agente Público ao Submeter-se a Fiscalização

Risco

  • O contato com agentes públicos nessa situação pode levar funcionários ou terceiros a oferecer vantagens indevidas, ou ceder a solicitações, com o intuito de influenciar o resultado da fiscalização.

Procedimento

  • Oferecer, sem resistência, todas as informações e documentações solicitadas;
  • Estar acompanhado por um segundo funcionário durante a inspeção;
  • Documentar, sempre que couber, as reuniões com os agentes públicos: atas, ofícios, memorandos, e-mails, registros fotográficos e outros.

Contratação de Agente Público

Risco

  • Ao contratar agentes públicos, a empresa deve ter especial diligência para verificar se a escolha foi feita em razão do acúmulo de conhecimento do agente público e com o intuito de prover aconselhamento técnico às decisões da empresa.
  • Procedimentos adicionais podem ser estipulados para verificar se a remuneração estabelecida está condizente com a qualidade e relevância do serviço prestado pelo agente público, de forma a evitar que algum pagamento indevido esteja sendo dissimulado como prestação de serviço.
  • A empresa deve também verificar se o agente público pode, de fato, ser contratado, de acordo com a regulação de conflito de interesses.

Procedimento

  • Solicitar dados pessoais e curriculares do agente público com comprovação de conhecimento técnico procurado pela empresa;
  • Observar a regulação de conflito de interesses ao contratar, rejeitando tal procedimento quando de evidências objetivas:
    1. Verificar os impedimentos da legislação: Lei 8.112/90 – servidor público – Capítulo II – Das proibições;
    2. Verificar os impedimentos da legislação: Decreto 37.297/2016/DF – Anexo I – Título III – Capítulo I – Seção II – Das vedações;
  • Pesquisar e registrar os valores médios de remuneração ao serviço em tela;
  • Não contratar familiares, sócios etc. de agentes públicos quando não ficar constatada a notoriedade do saber que seja compatível com o serviço em tela.

Contratação de Ex-agente Público

Risco

  • Afastar a possibilidade de ao contratar um ex-agente público de ter sido feita uma promessa anterior e dissimulada como prestação de serviço.

Procedimento

  • Na eventual contratação de ex-agente público, a empresa deve verificar se ele não está obrigado a cumprir um período de afastamento do setor em que atuava quando era servidor ou empregado público (quarentena):
    1. Verificar os impedimentos da legislação: Lei 8.112/90 – servidor público – Capítulo II – Das proibições;
    2. Verificar os impedimentos da legislação: Decreto 37.297/2016/DF – Anexo I – Título III – Capítulo I – Seção II – Das vedações;
  • Procedimentos adicionais podem ser estipulados para verificar se a remuneração estabelecida está condizente com a qualidade e relevância do serviço prestado, de forma a evitar que uma promessa anterior de vantagem indevida – feita enquanto o agente estava em exercício – esteja sendo dissimulada como prestação de serviço.

Oferecimento de Hospitalidades, Brindes e Presentes a Agentes Públicos

Risco

  • O oferecimento de cortesias a agente público ou pessoas a ele relacionadas pode ser caracterizado como pagamento de vantagem indevida;
  • É recomenda muita cautela com a oferta e o pagamento de hospitalidades, brindes e presentes a agentes públicos, pois podem ser entendidos, a depender da situação, como uma vantagem indevida, não somente pela Lei nº 12.846/2013, mas também por outras legislações:
    1. Verificar os impedimentos da legislação: Lei 8.112/90 – servidor público – Capítulo II – Das proibições;
    2. Verificar os impedimentos da legislação: Decreto 37.297/2016/DF – Anexo I – Título III – Capítulo I – Seção II – Das vedações.

Procedimento / Brindes e presentes

  • Nos casos excepcionais, em campanhas de mercado e fortalecimento de imagem, visitas técnicas, convenções, seminários, poderá, com a autorização expressa pela Diretoria, ser desenvolvida ações de mercado com essa finalidade – hospitalidades, distribuição de brindes e presentes, ficando estabelecido o que se segue:
    1. As estratégias devem ser claras, bem como seus objetivos, documentadas e com conhecimento de todos os envolvidos;
    2. O prazo de início e término deve ser o suficientemente declarado;
    3. Os objetos, meio de divulgação, devem levar impressa a logomarca da empresa;
    4. O valor de cada unidade, objeto da divulgação, não deve ser superior a R$ 100,00;
    5. A distribuição deve ser plural e impessoal;
    6. A frequência não deve se repetir num mesmo ano;
    7. Registrar em meio fotográfico a distribuição.

Procedimento / Hospitalidades

  • Viagens, hospedagens, refeições, participações em eventos próprios ou patrocinados por terceiros que pertençam a rede de interesse mercadológico, devem ser precedidos por:
    1. Projeto estratégico com os objetivos definidos;
    2. Orçamento de todos os gastos observando a razoabilidade dos mesmos;
    3. Não ser parente direto ou indireto de Agente Público;
    4. Acompanhantes, se houver, não podem ser beneficiados pelo projeto de hospitalidade, todo o custeio é por conta própria;
    5. Ser aprovado pela Direção e ciência de todas as áreas envolvidas.

Oferecimento de Patrocínios e Doações

Risco

  • A realização de patrocínios e doações pode servir como meio para camuflar o pagamento de vantagem indevida a agente público. Por isso, é essencial que a empresa conheça as instituições e pessoas que recebem esses benefícios, esteja atenta para seus eventuais vínculos com agentes públicos e acompanhe com muita atenção o resultado dessas práticas.

Procedimento

  • Todas as contribuições ou doações para partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos estão proibidas conforme as determinações legais vigentes;
  • Patrocínios e doações a organizações idôneas e que comprovadamente não tenham nenhum vínculo com Agentes Públicos, observar o que segue:
    1. Pedidos de contribuição a causas beneficentes devem ser feitos por escrito, por pessoa jurídica, com objetivo específico e valor requisitado, para que sejam cuidadosamente analisados e submetidos à aprovação da Diretoria da empresa;
    2. Todos os patrocínios deverão estar baseados em contratos entre a empresa e a instituição beneficiada, mediante processo interno de análise, aprovação e formalização.

Contratação de Terceiros

Risco

  • A utilização de terceiros nas relações entre a empresa e o setor público é fonte de grande risco para sua integridade, pois eles representam o interesse da empresa, ainda que não façam parte dos seus quadros ou não estejam diretamente subordinados a ela. De acordo com a Lei nº 12.846/2013, as empresas podem ser responsabilizadas por todos os atos lesivos praticados em seu interesse. Desta forma, contínuo monitoramento deve ser voltado para o controle das ações daqueles que podem praticar atos em benefício ou interesse da empresa, pouco importando a natureza de seu vínculo.

Procedimento

  • Na contratação de terceiros, através de empresas legalmente constituídas, a empresa leva em consideração os resultados cadastrais, o atendimento das necessidades seja para fornecimento de materiais a serem agregados ao processo de produção e/ou de comercialização, seja também na capacidade prestadora de serviços.
  • Todos os fornecedores cujos materiais e serviços estão relacionados aos contratos com Ente Público, ao serem contratados, antes devem passar pelo critério de cadastro conforme o item 10 – Política de Avaliação e Qualificação de Fornecedores – QUA.PO.001 e Manual de Qualificação e Avaliação de Fornecedores – ADM.MN.001;
  • É celebrado contrato com cláusulas de práticas anticorrupção e comprometimento com as Políticas de Integridade da empresa;
  • Quando do impedimento da inclusão de cláusulas na formatação original do contrato, quer por já estarem em curso ou porque o formulário do sistema do aplicativo não permite inclusões, é emitido um termo aditivo ao mesmo sinalizando esse compromisso de práticas anticorrupção;
  • Os funcionários das empresas terceirizadas, prestadores de serviços relacionados com o Contrato com o Ente Público, são sensibilizados quanto ao Código de Ética e Conduta e Relacionamento com Entes Públicos – com a obrigatoriedade de seguir cada procedimento, políticas essas adotadas pela Empresa, assinando Termo de Compromisso;
  • Profissionais Especializados ao serem contratados passam pelos mesmos procedimentos: cadastro, comprovação técnica, honorários compatíveis com o serviço e os praticados pelo mercado, sensibilização nas políticas de integridade: Código de Ética e Conduta e Relacionamento com Entes Públicos – com a obrigatoriedade de seguir cada procedimento.

Licitações

  • Todo o colaborador deve pautar suas condutas no Código de Ética e de Relacionamento e nas Políticas e Procedimentos específicos para a sua área de atuação;
  • Tratar com absoluta transparência as informações, relatórios e dados técnicos, respeitando a confidencialidade onde requerida e alinhadas com a cultura de integridade da empresa;
  • Observar a legislação vigente e normas reguladoras;
  • Oferecer vantagem indevida (pecuniária, brindes, presentes, hospitalidades, viagens e reembolso de despesas) a Agente Público é determinantemente proibida pela empresa, quer em nome dela ou em nome próprio do colaborador, sem que faça parte de estratégias de mercado e institucional previamente analisada e aprovada pela Direção;
  • Financiar, custear, patrocinar qualquer atividade e/ou evento ligado a Agente Público e/ou de familiares ou terceiros é considerado como prática abusiva e repudiada pela empresa;

Qualquer exceção deverá ser justificada, documentada e submetida a análise da Direção que poderá ou não autorizar;

  • Participar de reuniões, quando convidado, para oferecer especificações técnicas para um Edital de Licitação de Serviços /ou outros, fazê-lo sem que possa ficar caracterizado o direcionamento de preferências e gerar o máximo de comprovações possíveis dessa participação: e-mail – capturas de telas – ata de reunião – fotos e outros e preferentemente estar acompanhado por mais um integrante da empresa;
  • Oferecer pareceres técnicos somente quando solicitado por meio documentado, com total isenção e imparcialidade;
  • Determinar quais funcionários podem representar a empresa nos relacionamentos relativos aos negócios com as entidades públicas, quer nas ações administrativas, quer nas ações de execução dos contratos e, em cada caso e situação, quais as suas autonomias, documentado através de atas de reuniões ou outros instrumentos;
  • Analisar detidamente toda a documentação apresentada pela entidade pública licitante nas reuniões, seja de pré-licitação, abertura de propostas, assinatura de contrato, aditivos ao contratado e de revisões estratégicas, prorrogações e renovações e registrar cada encontro quer por meio de atas de reuniões e/ou fotos ou outros meios.

Descumprimento do Código de Ética e Conduta

Sua leitura, ciência e cumprimento são mandatórios para todos os Colaboradores e as regras dispostas fazem parte das obrigações como Colaborador da NUTRIFICA , e são complementares às normas previstas no Contrato Individual de Trabalho, deste Código e outras normas de conduta estabelecidas pela empresa.

A NUTRIFICA poderá ser responsabilizada objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

A responsabilidade da NUTRIFICA não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes, administradores ou de qualquer colaborador, autor, coautor ou participe do ato ilícito.

Violações aos preceitos anticorrupção podem resultar em severas sanções administrativas e penalidades civis e criminais, aplicadas isolada ou cumulativamente, quais sejam:

  1. Para os colaboradores e parceiros
  • Advertência verbal ou escrita.
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho e/ou de prestação de serviços.
  • Rescisão do contrato de trabalho e/ou de prestação de serviços.
  • Responsabilização civil e/ou criminal.
  1. Para a Empresa
  • Ampla divulgação da decisão em meios de comunicação, incluindo o sítio eletrônico da empresa sancionada, implicando em severo risco reputacional a NUTRIFICA (E/OU).

Cabe salientar que a aplicação de sanções não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

 

Importante esclarecer que a existência de um Programa de Integridade efetivo na instituição, cujo este conjunto de políticas faz parte, é o maior fator redutor do percentual de multa aplicável