Nutrição Parenteral

A nutrição parenteral (NP) consiste em uma solução ou emulsão composta basicamente de carboidratos, aminoácidos, lipídios, vitaminas e minerais, estéril e apirogênica, acondicionada em recipiente de vidro ou plástico, destinada a administração intravenosa em pacientes desnutridos ou não, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando à síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas (Portaria-272 /98).

Quando a NP é uma emulsão, contém lipídio, sendo caracterizada como uma mistura 3 em 1. Quando é uma solução, não contém lipídio, sendo caracterizada como uma mistura 2 em 1.

A NP também pode ser classificada como uma Nutrição Parenteral Total (NPT) ou Nutrição Parenteral Parcial (NPP). Para ser considerada NPT, esta mistura deve possuir, obrigatoriamente, uma osmolaridade alta e o paciente recebendo exclusivamente a NPT como terapia nutricional, suprindo toda a sua necessidade calórico-proteica, sendo administrada através de acesso central. No caso de ser uma NPP, a mistura deve possuir uma osmolaridade baixa, devendo ser infundida pelo acesso periférico, não sendo a única fonte de terapia nutricional do paciente.

A composição da solução uma NP, pode ser representada pelos insumos abaixo, formulada individualmente de acordo com as condições clínicas do paciente:

 

  • Solução de Aminoácidos Totais 10% (Cristalino (adulto) – Cristalino com Taurina (pediátrico));
  • Solução de Glicose 50% ;
  • Cloreto de Sódio 20%;
  • Cloreto de Potássio 19,1%;
  • Fosfato de potássio;
  • Gluconato de Cálcio 10%;
  • Sulfato de Magnésio 10%;
  • Sulfato de Zinco;
  • Polivitamínico (Acrescido ou não com vitamina K)
  • Solução de Oligoelementos (Adulto – Pediátrico)
  • Solução de Lipídios 20% (Lct/Mct – soja+peixe+oliva – soja+oliva);